Paulo Núncio, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, anunciou, através do Despacho n.º 55/2014-XIX, a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos modelo 3, por referência ao ano de 2013, pelos pequenos agricultores.
in Mais Valias
Paulo Núncio, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, anunciou, através do Despacho n.º 55/2014-XIX, a dispensa de apresentação da declaração de rendimentos modelo 3, por referência ao ano de 2013, pelos pequenos agricultores.
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A Autoridade Tributária e Aduaneira – AT – publicou, no seu portal, através do Despacho n.º n.º 57/2014-XIX a “prorrogação do prazo de opção pelo regime de contabilidade organizada em sede de IRS, bem como, assegurando a igualdade de tratamento, prorrogação do prazo para a opção pela aplicação do regime simplificado em sede de IRC, até 31 de março de 2014″.
Mais informações: Aqui.
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A direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares publicou o seguinte parecer:
Assunto: Artº 41º CIRS – Despesas e encargos dedutíveis aos rendimentos da categoria F
Tendo em vista o esclarecimento de dúvidas quanto ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dedutível aos rendimentos da categoria F que tenham sido declarados, informa-se o seguinte:
Nos termos do artº 41º do CIRS, é dedutível aos rendimentos brutos da categoria F o IMI que incide sobre o valor dos prédios ou parte de prédios cujo rendimento seja objeto de tributação no ano fiscal.
Tal como acontece relativamente às despesas de manutenção e conservação, também o IMI dedutível é aquele que tiver sido pago no ano da obtenção do rendimento.
Assim, aos rendimentos prediais recebidos em 2012, é dedutível o IMI pago em 2012.
Fonte: OTOC.
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